Versão deste manual: 25.10.07
Parabéns, você acaba de adquirir um produto com a qualidade e segurança Intelbras.
A CIP 1020 é um equipamento projetado para atender às necessidades de condomínios oferecendo aos usuários uma solução moderna e flexível de telefonia, com eficiência, facilidade de integração e redução de custos operacionais. Suas funcionalidades de telefonia são simplificadas e permitem a comunicação entre os ramais internos de um condomínio, bem como com operadoras de telefonia IP externas.
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Para realizar uma chamada interna, o usuário pode discar diretamente o número do apartamento ou ligar para um ramal de área comum. Diferentemente dos ramais de apartamento, ao realizar uma chamada para um ramal de área comum, apenas o ramal discado chamará.
Chamada para apartamento:
disque o número do apartamento, incluindo o prefixo do bloco, se houver.
Exemplo: para chamar o apartamento 101 do bloco 1, disque 1101.
Nesse caso, todos os ramais associados ao apartamento irão tocar, e a comunicação será estabelecida com o primeiro ramal que atender.
Caso os ramais não tenham sido cadastrados com o prefixo do bloco, basta discar apenas o número do apartamento.
Chamada para área comum:
disque diretamente o número do ramal desejado.
Obs.: O tempo máximo para chamadas internas é programável, com o valor padrão de 240 segundos ou 90 segundos para chamadas envolvendo porteiros eletrônicos.
Para originar uma chamada para um número externo, é necessário que a operadora esteja corretamente configurada e conectada a uma operadora de telefonia IP e exista uma rota configurada para acesso a esta operadora. Consulte o manual de software na seção de operadoras e rotas para mais informações.
É possível realizar chamadas externas a partir de qualquer ramal do condomínio. No entanto, a forma de discagem pode variar de acordo com o modo ativo de acesso à rota.
Obs.: O tempo máximo para chamadas externas é programável, com o valor padrão de 480 segundos.
Apartamento: Quando um apartamento recebe uma chamada interna, todos os ramais associados ao apartamento irão tocar. A comunicação será estabelecida com o primeiro ramal que atender.
Área comum: Quando um ramal de área comum recebe uma chamada interna, apenas o ramal discado chamará. A comunicação será estabelecida quando o ramal atender.
Quando uma operadora é criada, deve ser definido um ramal atendedor para o qual as chamadas externas vindas da operadora serão encaminhadas. Recomenda-se que este ramal seja um ramal de área comum.
Obs.: Para receber chamadas externas, é necessário que a operadora esteja corretamente configurada e conectada a uma operadora de telefonia IP. Consulte o manual de software na seção de operadoras para mais informações.
A CIP 1020 possui funções de telefonia simplificadas para atender as necessidades de um condomínio.
Para realizar uma consulta, o usuário deve inicialmente estar em uma chamada ativa,
então discar ** (dois asteriscos). O outro ramal será colocado em espera com música.
O ramal que iniciou a consulta poderá discar o número do ramal desejado para iniciar uma chamada e consultar o outro ramal.
Obs.: O tempo máximo para discagem do ramal ao realizar uma consulta é programável, com o valor padrão de 7 segundos.
Essa função, acionada com o comando ** (dois asteriscos) quando em uma consulta, possibilita trocar a chamada corrente por outra que esteja em espera, sejam essas chamadas internas ou externas. Permite alternar entre as duas chamadas quantas vezes forem necessárias, sem a necessidade de encerrar qualquer uma delas, até que seja desligada por um dos ramais envolvidos.
Dentro de uma consulta, em uma chamada estabelecida com o ramal consultado, o usuário que a iniciou pode transferir a chamada apenas desligando. Será estabelecida a comunicação entre o ramal consultado e o ramal que estava em espera.
Durante uma chamada, um usuário pode realizar uma transferência direta para outro ramal discando ** (dois asteriscos) e em seguida o número do ramal desejado e por fim desligar a chamada enquanto o ramal consultado estiver tocando.
Durante uma consulta, o usuário que a iniciou pode retornar para a chamada original discando *0 (asterisco e zero). A chamada com o ramal consultado será encerrada e o ramal que estava em espera voltará a falar com o ramal que iniciou a consulta.
A abertura de portão pode ser realizada a partir de qualquer ramal do condomínio. Para isso, o usuário deve discar *1 (asterisco e um) durante uma chamada ativa com um porteiro eletrônico de área comum. Em caso de sucesso, será ouvido um bipe confirmando a abertura do portão. Em caso de falha, será ouvido um tom de erro (uma sequência de bipes).
O envio de alertas é uma função que chama todos os apartamentos do condomínio e ao atender toca um áudio.
Basta discar o número de um dos alertas, iniciado com *9, como o *901.
O usuário receberá um tom de programação correta ou de programação incorreta,
informando se o processo de envio foi ou não iniciado e em seguida a chamada é encerrada.
Obs.: Para mais informações acerca do funcionamento do envio de alertas, consulte o manual de software na seção de alertas
Para a sua comodidade, preencha os dados abaixo, pois, somente com a apresentação deste em conjunto com a nota fiscal de compra do produto, o usuário poderá utilizar os benefícios que lhe são assegurados.
Nome do cliente:
Assinatura do cliente:
Nº da nota fiscal:
Data da compra:
Modelo:
Nº de série:
Revendedor:
1. Todas as partes, peças e componentes do produto são garantidos contra eventuais vícios de fabricação, que porventura venham a apresentar, pelo prazo de 1 (um) ano – sendo este de 90 (noventa) dias de garantia legal e 9 (nove) meses de garantia contratual –, contado a partir da data da compra do produto pelo Senhor Consumidor, conforme consta na nota fiscal de compra do produto, que é parte integrante deste Termo em todo o território nacional. Esta garantia contratual compreende a troca gratuita de partes, peças e componentes que apresentarem vício de fabricação, incluindo as despesas com a mão de obra utilizada nesse reparo. Caso não seja constatado vício de fabricação, e sim vício(s) proveniente(s) de uso inadequado, o Senhor Consumidor arcará com essas despesas.
2. A instalação do produto deve ser feita de acordo com o Manual do Produto e/ou Guia de Instalação. Caso seu produto necessite a instalação e configuração por um técnico capacitado, procure um profissional idôneo e especializado, sendo que os custos desses serviços não estão inclusos no valor do produto.
3. Constatado o vício, o Senhor Consumidor deverá imediatamente comunicar-se com o Serviço Autorizado mais próximo que conste na relação oferecida pelo fabricante – somente estes estão autorizados a examinar e sanar o defeito durante o prazo de garantia aqui previsto. Se isso não for respeitado, esta garantia perderá sua validade, pois estará caracterizada a violação do produto.
4. Na eventualidade de o Senhor Consumidor solicitar atendimento domiciliar, deverá encaminhar-se ao Serviço Autorizado mais próximo para consulta da taxa de visita técnica. Caso seja constatada a necessidade da retirada do produto, as despesas decorrentes, como as de transporte e segurança de ida e volta do produto, ficam sob a responsabilidade do Senhor Consumidor.
5. A garantia perderá totalmente sua validade na ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir: a) se o vício não for de fabricação, mas sim causado pelo Senhor Consumidor ou por terceiros estranhos ao fabricante; b) se os danos ao produto forem oriundos de acidentes, sinistros, agentes da natureza (raios, inundações, desabamentos, etc.), umidade, tensão na rede elétrica (sobretensão provocada por acidentes ou flutuações excessivas na rede), instalação/uso em desacordo com o manual do usuário ou decorrentes do desgaste natural das partes, peças e componentes; c) se o produto tiver sofrido influência de natureza química, eletromagnética, elétrica ou animal (insetos, etc.); d) se o número de série do produto tiver sido adulterado ou rasurado; e) se o aparelho tiver sido violado.
6. Esta garantia não cobre perda de dados, portanto, recomenda-se, se for o caso do produto, que o Consumidor faça uma cópia de segurança regularmente dos dados que constam no produto.
7. A Intelbras não se responsabiliza pela instalação deste produto, e também por eventuais tentativas de fraudes e/ou sabotagens em seus produtos. Mantenha as atualizações do software e aplicativos utilizados em dia, se for o caso, assim como as proteções de rede necessárias para proteção contra invasões (hackers). O equipamento é garantido contra vícios dentro das suas condições normais de uso, sendo importante que se tenha ciência de que, por ser um equipamento eletrônico, não está livre de fraudes e burlas que possam interferir no seu correto funcionamento.
Sendo estas as condições deste Termo de Garantia complementar, a Intelbras S/A se reserva o direito de alterar as características gerais, técnicas e estéticas de seus produtos sem aviso prévio. Todas as imagens deste manual são ilustrativas
Produto beneficiado pela Legislação de Informática
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Suporte a clientes: (48) 2106 0006
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Suporte via chat: chat.apps.intelbras.com.br
Suporte via e-mail: suporte@intelbras.com.br
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Rodovia SC 281, km 4,5 – Sertão do Maruim – São José/SC – 88122-001
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